UNIDADE ADMINISTRATIVA: ASSESSORIA TÉCNICA
Equipe
José Francisco de Freitas |
Atribuições
Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2019 Artigo 132 – Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns:
I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II – observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral; III – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; IV – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; V – apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação; VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII – realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação; XIII – apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas; XIV – subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias: a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação; XV – colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas; XVI – sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos; XVII – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; XVIII – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; XIX – executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade. Artigo 134 – As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria; II – participar: a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria; b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios; III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria; IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria. Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015. |