ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Equipe
Neire Laine Argentão |
Atribuições
Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019 Artigo 80 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos; IV – em articulação com o Escritório de Planejamento e de Projetos: I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento; IV – em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento: V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria; VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. |