Gabinete

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: GABINETE


Equipe

Maria Aparecida Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

Atribuições

Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019

Artigo 90 – Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Escritório de Normativos e o Diretor do Escritório de Planejamento e de Projetos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

 

I – em relação às atividades gerais:
a) as previstas nas alíneas “f” e “h” a “j” do inciso I do artigo 84 deste decreto;
b) assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

 

Artigo 84 – O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

 

I – em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
e) responder às consultas e notificações formuladas por órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
f) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;
g) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
h) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
j) autorizar estágios em unidades subordinadas;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III – em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
b) assinar editais de concorrência;
c) autorizar:
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
3. a locação de imóveis;
d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;

IV – em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.
Parágrafo único – Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;