UNIDADE ADMINISTRATIVA: DEPARTAMENTO
Equipe
Maria Aparecida Mendonça |
Atribuições
Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2019 Artigo 132 – Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns:
I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II – observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral; III – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; IV – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; V – apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação; VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII – realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação; XIII – apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas; XIV – subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias: a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação; XV – colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas; XVI – sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos; XVII – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; XVIII – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; XIX – executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade. |