Núcleo Pedagógico

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: NÚCLEO PEDAGÓGICO


Equipe

Adriele Longo de Souza
Coordenadora de Equipe Curricular – CEC

Aline Cristina de Barros Nunes Romão
Designado PEC Conviva

Andréia Martins Tardioli Sanches
Designado PEC Matemática

Edvaldo Ceraze
Designado PEC Plataforma de Língua Portuguesa

Cristian Luís Ferreira Dias Viçoso
Designado PEC de Acompanhamento

Fábio Granella de Jesus
Designado PEC de Plataforma Programação e Robótica

Grasiela Luciene Toscano Ruiz Botazzo
Designada PEC de Plataforma Matemática Ensino Médio

Gizelia de Fatima Zen Andrade
Designado PEC de Plataforma Língua Portuguesa

Luciana de Paula Maschio
Designada PEC de Acompanhamento

Marcio Gledson da Silva Hernandes
Designado PEC de Plataforma Matemática Ensino Fundamental

Mirella Fernanda Baságlia Pietro
Designada PEC de Plataforma Língua Inglesa

Rejane Cristina Rodrigues Silva
Designada PEC de Educação Especial

Uelton João Adami Juste
Designado PEC Multiplica

Vanessa Gavioli Silvestre
Designada PEC Alfabetização

Viviane Guimarães Andrade De Queiroz
Designada PEC de Acompanhamento

 

Atribuições

Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

 

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.