ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: NÚCLEO PEDAGÓGICO
Equipe
Adriele Longo de Souza Aline Cristina de Barros Nunes Romão Andréia Martins Tardioli Sanches Edvaldo Ceraze Cristian Luís Ferreira Dias Viçoso Fábio Granella de Jesus Grasiela Luciene Toscano Ruiz Botazzo Gizelia de Fatima Zen Andrade Luciana de Paula Maschio Marcio Gledson da Silva Hernandes Mirella Fernanda Baságlia Pietro Rejane Cristina Rodrigues Silva Uelton João Adami Juste Vanessa Gavioli Silvestre Viviane Guimarães Andrade De Queiroz
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Atribuições
Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019 Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino; II – orientar os professores: III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários; IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo; V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria; VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria; VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas; IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina; X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos; XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina; XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos; XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura; XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
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