UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO DE PESSOAS
Equipe
Serviço de Pessoas (SEPES) Seção de Administração Pessoal (SEAPE) Seção de Frequência e Pagamento Adarlene Barbosa Lopes Cássia Cristina Souza Gonçalves Elaine Cristina Nakamura Helder Fiorentino Nogueira Sônia Aparecida Andreoli Feltrin Adriano Aparecido Sarauza de Miranda |
Atribuições
Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional; III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento; IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; V- acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; VI- controlar as rotinas de administração de pessoal; VII- solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; II – acompanhar: a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; III – controlar as rotinas de administração de pessoal; IV – solicitar: a) o preenchimento de vagas existentes; V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; |