Assistência Técnica

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: ASSISTÊNCIA TÉCNICA


Equipe

Neire Laine Argentão
Executivo Público

Atribuições

Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019

Artigo 80 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:

I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;

III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos;

IV – em articulação com o Escritório de Planejamento e de Projetos:
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;

I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;

III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento;

IV – em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento:
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;

V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;

VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;

VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;

X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.