Núcleo de Apoio Administrativo

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Equipe

Vanessa Bandeira Ribeiro Gouveia
Diretor I – NA

Atribuições

Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019

Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente;

III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.