CRH

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: CENTRO DE RECURSOS HUMANOS


Equipe

Centro de Recursos Humanos
Natália Monteiro Del Vecchio
Diretor II – CRH


Núcleo de Administração de Pessoal
Laine Granella Garcia
Diretor I – NAP

Maria Gabriela Horta de Matos Barros Camacho
Oficial Administrativo

Adarlene Barbosa Lopes
Oficial Administrativo

Antônio Luiz Carvalho Duarte da Silva
PEB-II – Designado Assistente

Cássia Cristina Souza Gonçalves
PEB-II – Designada Assistente

Alessandra Ferreira da Silva Chaves
PEB-I – Designada Assistente


Núcleo de Frequência e Pagamento
Elaine Cristina Nakamura
Analista Administrativo

Helder Fiorentino Nogueira
Executivo Público

Sônia Aparecida Andreoli Feltrin
PEB-II – Designada Assistente

Atribuições

Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

 

I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.