ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Equipe
Regiane Cristina Furini de Ilia |
Atribuições
Decreto nº 64.187, de 17 de Abril de 2019 Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; II – preparar o expediente; III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores; IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
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